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Reuniões e deliberações virtuais e as assembleias condominiais em sessão permanente

Um problema comum em praticamente todos os condomínios é a questão da falta de participação dos condôminos nas assembleias. Isso corre, principalmente nos condomínios com muitas unidades e que estão nas grandes cidades, onde a correria do dia a dia acaba deixando as pessoas sem tempo.

Porém, durante a pandemia, com a proibição de reuniões presenciais, os condomínios passaram a adotar o formato de assembleias virtuais a partir do sancionamento da Lei 14.010 de 2020 que tinha sua vigência até outubro de 2020. Mesmo após o vencimento do prazo estabelecido, com a continuação da pandemia, os condomínios continuaram a fazer assembleias virtuais.

Isso ocorreu primeiramente por conta das restrições decorrentes da pandemia do Covid-19 mas se manteve pois a aderência dos condôminos a esse novo formato foi muito bem aceito, fazendo com que as assembleias passassem a ter uma maior participação. Isso porque as assembleias virtuais trazem a facilidade de o condômino participar estando onde estiver.

Dessa forma, isso fez com que um PL da Senadora Soraya Thronicke sobre o tema tenha sido aprovado. Nesse sentido, o Presidente da República sancionou a LEI Nº 14.309, DE 8 DE MARÇO DE 2022. Essa altera a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) e a Lei nº 13.019/2014, permitindo assim a realização de reuniões e deliberações virtuais pelas organizações da sociedade civil, assim como pelos condomínios edilícios, e para possibilitar a sessão permanente das assembleias condominiais.

Dessa forma, as assembleias virtuais passam agora a ser algo definitivo, facilitando o trabalho da gestão condominial por conta da sua legitimidade e amparo em lei.

Ao condomínio fica a escolha do sistema que será utilizado na assembleia, pois a lei não especifica nenhum sistema ou formato. O importante é a gestão buscar empresas e sistemas idôneos. Para isso, é salutar pesquisar no mercado e buscar referências.

Outra questão que a lei traz e que busca ajudar na formação de quórum na hora de decidir algumas questões nas assembleais, é a possibilidade de colocar a assembleia em sessão permanente.

Nesse caso, é importante se atentar que se a deliberação exigir quórum especial previsto em lei ou em convenção e esse não for atingido, a assembleia poderá, desde que por decisão da maioria dos presentes, autorizar o presidente para que este converta a reunião em sessão permanente.

Além disso, a assembleia deve ser prorrogada quantas vezes for necessária, desde que seja concluída no prazo total de 90 (noventa) dias, contado da data de sua abertura inicial.

A entrada em vigor de leis como essa buscam atender uma demanda que já vinha sendo debatida há anos no mercado. Nesse período foi possível perceber como a tecnologia se transformou em um forte aliado da gestão condominial. Ações como essa procuram auxiliar a democracia condominial, o que é o principal objetivo quando falamos na vida em condomínio.

Fonte: Estadão

Karpat

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