Qualquer condômino pode solicitar ao síndico que convoque uma assembleia de condomínio, seja qual for o motivo.
De acordo com os artigos 1.350 e 1.355 do Código Civil, a convocação de assembleia, seja ordinária ou extraordinária, pode ocorrer pelo síndico ou por ¼ dos condôminos, se o síndico não fizer a convocação.
A exceção fica por conta das obras que demandem despesas excessivas (artigo 1.341, §3º). Nesse caso, qualquer condômino pode convocar a reunião.
Fonte: Group Educa