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Obras emergências em condomínios?

Confira as 4 dúvidas mais frequentes sobre essas obras.

Quando uma obra é considerada emergencial em um condomínio?

Uma obra é considerada emergencial quando há uma situação que coloca em risco a segurança, a saúde ou a estrutura do condomínio, exigindo intervenção imediata. Exemplos incluem vazamentos graves, rachaduras que comprometem a estabilidade do prédio, falhas elétricas perigosas, entre outras situações críticas.

Quem tem autoridade para decidir sobre obras emergenciais no condomínio?

A autoridade para decidir sobre obras emergenciais geralmente recai sobre o síndico do condomínio. Em situações de urgência extrema, o síndico pode tomar decisões imediatas para proteger a propriedade e seus ocupantes. No entanto, é crucial comunicar os moradores assim que possível e, se necessário, convocar uma assembleia para ratificar a decisão.

Existe a necessidade de aprovação em assembleia para obras emergenciais?

Em casos de extrema urgência, nos quais a demora pode resultar em prejuízos significativos, a aprovação em assembleia não é estritamente necessária. No entanto, é vital informar os condôminos sobre a situação o mais rápido possível. Após a realização da obra, é recomendável convocar uma assembleia para prestar contas, esclarecer as razões da intervenção e discutir eventuais impactos financeiros.

Como são custeadas as despesas de obras emergenciais?

As despesas com obras emergenciais são geralmente rateadas entre os condôminos de acordo com suas frações ideais. É importante seguir as diretrizes estabelecidas na convenção do condomínio e, se necessário, buscar a aprovação em assembleia para cobranças extraordinárias. O síndico e a administradora devem transparentemente comunicar e documentar os custos para prestação de contas à comunidade condominial.

Estas respostas são direcionadas a uma situação geral, e é fundamental consultar a legislação local e a convenção específica do condomínio para garantir conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis.

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