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Festa de fim de ano e o salão de festas do condomínio: como organizar?

Alguns condomínios proíbem eventos em datas comemorativas, como Natal, Ano Novo e Carnaval. Como a demanda pode ser maior e o tratamento deve ser justo, o melhor é não abrir o espaço para eventos.

Porém, isso deve ser decidido em assembleia, e se os condôminos concordarem em abrir reservas para essas datas, uma forma de agendamento justa deve ser definida, para garantir a organização.

Fonte: Group Educa

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