1 – Avisar o síndico antecipadamente sobre a comercialização do imóvel
2 – Informar-se sobre as regras do condomínio quanto à visita de corretores e placas de imobiliárias
3 – Cadastrar ou solicitar a autorização antecipada de todo visitante ( com número de documentos)
4 – Entender que as visitas devem ser feitas somente com presença de um corretor devidamente registrado pelo Creci.
5 – Listar as imobiliárias e corretores que estão autorizadas a trabalhar o imóvel e compartilhar com o síndico e portaria.
6 – Comunicar o corretor que é preciso ele entrar em contato com a portaria com antecedência para agendar seu horário de entrada.
Fonte: GroupEduca