Em casos de conflitos entre vizinhos, o síndico deve agir como um mediador imparcial para resolver a situação de forma pacífica e eficiente. Aqui estão algumas orientações sobre como o síndico pode agir:
Ouvir ambas as partes: O síndico deve ouvir os dois lados da história antes de tomar qualquer decisão. É importante que todos os envolvidos tenham a oportunidade de expressar suas queixas e preocupações.
Manter a imparcialidade: Durante todo o processo, o síndico deve ser imparcial, evitando tomar partido. Sua função é mediar o conflito, não julgar quem está certo ou errado.
Consultar o regimento interno: O síndico deve verificar se há regras específicas no regimento interno ou na convenção do condomínio que tratem do assunto em conflito. Isso pode ajudar a resolver a questão com base em normas preestabelecidas.
Buscar uma solução amigável: Sempre que possível, o síndico deve tentar facilitar um acordo amigável entre as partes. Isso pode envolver sugestões de mudanças de comportamento ou de pequenos ajustes que possam melhorar a convivência.
Documentar o conflito: É importante que o síndico registre o conflito e as ações tomadas para resolvê-lo. Isso pode ser útil caso o problema persista ou escale.
Aconselhar sobre mediação formal: Se o conflito não puder ser resolvido de maneira amigável, o síndico pode sugerir a mediação formal, onde um terceiro neutro pode ajudar a resolver o problema.
Aplicar penalidades, se necessário: Caso uma das partes esteja claramente violando as regras do condomínio e se recuse a mudar o comportamento, o síndico pode aplicar as penalidades previstas no regimento interno, como advertências ou multas.
Recorrer à justiça, em última instância: Se o conflito não puder ser resolvido internamente e estiver afetando gravemente a convivência no condomínio, o síndico pode orientar os envolvidos a buscar uma solução judicial.
Agindo dessa maneira, o síndico contribui para manter a harmonia no condomínio e garante que os conflitos sejam tratados de maneira justa e eficiente.